Atenção! Empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração do RAIS 2021!

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Empresas Têm Até O Dia 30 De Agosto Para Transmitir A Declaração Do Rais 2021 Aberturaweb - Abertura Web
GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.

O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Contábeis
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