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Veja aqui todas as informações sobre o imposto de renda 2022

A declaração do Imposto de Renda  deve ser entregue todos os anos para a Receita Federal, nela deverão constar todas as informações do rendimento.

Continue a leitura e confira como calcular o seu imposto de renda de pessoa jurídica!

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado em um determinado período.

Diferente do que acontece com as Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas encontram mais formas para declarar o Imposto de Renda (IRPJ).

Tudo depende de vários fatores, como o Regime Tributário utilizado e os valores de arrecadação do negócio.

Quem deve declarar?

Toda empresa com CNPJ ativo deve declarar o imposto de renda PJ 2022.

Entretanto, empresas do simples nacional ou na modalidade MEI possuem um modelo de declaração simplificado. Devem declarar, então:

  • As Pessoas Jurídicas com sede em outros países que têm representações, agências, sucursais ou filiais no País;
  • As Pessoas Jurídicas de direito privado com domicílio no Brasil, independentemente da finalidade, da nacionalidade e de quais forem os participantes no capital delas;
  • As Sociedades cooperativas de consumo cuja finalidade seja a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
  • As sociedades de economia mista e as  suas subsidiárias.

Quais as alíquotas?

A alíquota que será utilizada na base de cálculo da guia, varia de acordo com o enquadramento da empresa, o faturamento obtido, entre  outros critérios. Veja abaixo:

  • O Lucro Real: nele o imposto de renda é cobrado sobre o lucro real obtido pelas empresas durante o período fiscal. As empresas enquadradas nesta modalidade pagam 15% sobre o valor do lucro, com uma adição de 10% se o lucro total ultrapassar o valor de R$ 20 mil por mês;
  • O Lucro Presumido: são as empresas enquadradas que possuem seu lucro estimado com base no faturamento e de acordo com o setor. A alíquota do IRPJ é de 15%, acrescido de 10% para lucros mensais maiores de R$ 60 mil;
  • Lucro Arbitrado: essa modalidade normalmente é adotada por iniciativa da Receita Federal, quando existe alguma suspeita de fraude. A alíquota é a mesma que é usada no lucro presumido;
  • Simples Nacional e MEI: o Regime tributário que enquadra Microempreendedores Individuais (MEI ‘s) e Microempresas (ME’ s). É um modelo de tributação mais simples, que soma vários impostos em um único pagamento, que são os Documentos de Arrecadação do Simples. Se encaixam no Simples Nacional as microempresas que faturam até R $360 mil por ano, os MEIs que faturam até R $81 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte que faturam até R $4,8 milhões ao ano.

Documentos para declaração do IR:

Os documentos para entregar a declaração são:

  • DASN-SIMEI: A Declaração Anual do Simples Nacional, Trata-se de uma declaração que deve ser realizada anualmente por empresários que sejam MEI. visa a prestação de contas à Receita Federal acerca do faturamento do MEI. 

Nessa declaração, deve ser informada a receita bruta anual obtida pela empresa durante o ano de referência.

Por isso, é importante que o empreendedor faça o controle mensal dos valores referentes a vendas de mercadorias ou prestação de serviços para informar o valor correto na DASN-SIMEI

  • A DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é chamada de obrigação acessória.

É um relatório em que as MEs e EPPs enviam para a Receita Federal informando ao órgão os dados sobre os ganhos, as despesas, os lucros e os rendimentos dos sócios.

A medida surgiu junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para melhorar o acesso do governo à informação fiscal, contábil e pessoal relacionadas às empresas.

Atuando como substituto do DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) além de ser uma forma de aumentar o controle do Fisco, o que diminui  a ocorrência da ocultação de impostos e o escape de receitas.

  • ECD: a Escrituração Contábil Digital foi criada com o propósito de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida por arquivo digital.

Através dos documentos enviados, a Receita Federal efetua um cruzamento de dados para verificar as informações prestadas.

Quem está isento de pagar o IR?

Algumas pessoas jurídicas que são isentas do pagamento do imposto de renda, mesmo que elas tenham que entregar a declaração de IRPJ, tais como:

  • Empresa de transporte marítimo ou aéreo estrangeira, é importante que a nacionalidade de origem, ofereça as mesmas condições para as instituições brasileiras;
  • Entidade binacional Itaipu;
  • Fundo Garantidor de Crédito (FGC),a  associação civil sem fins lucrativos;
  • Instituições de assistência social e sem fins lucrativos;
  • Instituições de educação sem fins lucrativos;
  • Instituições de previdência complementar sem fins lucrativos;
  • Instituições do Sistema Nacional do Desporto, desde que sejam sem fins lucrativos;
  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
  • Instituições privadas de ensino superior, desde que tenham aderido ao Programa Universidade para todos, dentro do período válido para adesão; e
  • Partidos políticos e fundações ligadas a eles.

É possível receber restituição do IRPJ?

Assim como as pessoas físicas, as Pessoas jurídicas também podem receber uma restituição de IR, no caso de ter pago um valor maior que o necessário ao longo do ano fiscal.

Porém, isso só acontece com as empresas que se enquadram nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Para receber a restituição é necessário fazer um requerimento usando o programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e a Declaração de Compensação (PER/DCOM).

Caso a pessoa não faça o pedido por ele não receberá a restituição, mesmo que a sua empresa tenha direito de receber valores de volta.

A Abertura Web é especialista em serviços contábeis e fiscais!

Neste artigo explicamos tudo o que você precisa saber  sobre a declaração do IRPJ 2022.

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